E QUEM NÃO TEM COLÍRIO?
O Autor já havia apresentado um projeto idêntico em 2004, de número 531/04, este barrado pela Comissão de Constituição e Justiça em 20/04/2005.
Além da persistência do Autor, causa espécie a maneira populista como temas relevantes são tratados no Brasil. Na Câmara Municipal, não poderia ser diferente. Se a mulher trai o marido no sofá, vende-se o sofá.
O problema da segurança pública é sério e sua solução depende de uma discussão aprofundada sobre suas causas.
É certo que muitos assaltantes de bancos usam óculos escuros, bonés, chapéus, para dificultar sua identificação. O problema é que, a exemplo deles, também usam chapéus, bonés e óculos, velhinhos aposentados, jovens universitários e indefesos ceguinhos, que, certamente, enxergam mais longe que alguns membros da Comissão de Constituição e Justiça.
Tal Comissão tem por atribuição promover o juízo de admissibilidade dos projetos de lei, à luz de sua constitucionalidade e legalidade.
Ora, os pilares do Estado Democrático de Direito são as garantias individuais e as liberdades públicas, consagradas na Constituição de 1988, portanto, o direito de ir e vir não pode ser submetido ou ficar à mercê de interesses individuais.
De outra parte, os marginais de óculos de sol não agem de forma exclusiva contra bancos. Mais coerente, portanto, mas não menos absurdo, seria proibir o uso de bonés, chapéus, óculos, maquiagem e perucas em qualquer lugar público, não só nos bancos.
Seria engraçado ver a polícia prendendo donas de casa enchendo seus carrinhos no supermercado, caseiramente trajadas de bobes e touca.
