A VOLTA DE ASCENSORISTAS
Projeto recentemente aprovado na Câmara, n° 144/2005 (leia-o por aqui) do vereador Adilson Amadeo, cria a obrigatoriedade de que os elevadores em edifícios comerciais na cidade tenham ascensoristas, além de determinar que de cada quatro funcionários de condomínios de prédios comerciais um seja “portador de deficiência física”.
A primeira questão a ser percebida é que a necessidade de contratação dos deficientes físicos não é exclusiva para a função de ascensorista, mas para todo o quadro funcional. O projeto suscita bom debate, pois envolve, no mínimo, 3 questões:
1. Existe a necessidade de ascensorista nos elevadores?
2. Pode o Poder Público exigir que a iniciativa privada contrate deficientes?
3. É uma boa forma de criar empregos exigir a presença de uma função que vem sendo substituída pela tecnologia?
Sobre o primeiro ponto, acredito que não seja difícil concluir que há casos em que a presença ainda é importante, como nos lugares onde os elevadores têm porta pantográfica, ou muito antigos. Talvez seja ainda o caso em lugares com grande afluxo de pessoas pois o ascensorista orienta as pessoas, controla os limites do elevador, etc. Porém, inegavelmente haverá casos em que o investimento na tecnologia do elevador justifica a ausência de ascensorista.
2. Pode o Poder Público exigir que a iniciativa privada contrate deficientes?
3. É uma boa forma de criar empregos exigir a presença de uma função que vem sendo substituída pela tecnologia?
Sobre o primeiro ponto, acredito que não seja difícil concluir que há casos em que a presença ainda é importante, como nos lugares onde os elevadores têm porta pantográfica, ou muito antigos. Talvez seja ainda o caso em lugares com grande afluxo de pessoas pois o ascensorista orienta as pessoas, controla os limites do elevador, etc. Porém, inegavelmente haverá casos em que o investimento na tecnologia do elevador justifica a ausência de ascensorista.
Quanto à legalidade a polêmica é grande. Há um entendimento de que é o projeto é inconstitucional por criar condições para o exercício da profissão de ascensorista (isso é assunto que só pode ser tratado pela União), por outro lado pode-se entender que se trata de buscar garantia de direitos ao deficiente, nesse caso tanto União como Estados e Municípios podem legislar.
Mas a discussão jurídica não costuma ser determinante para os vereadores. Pesam outros pontos como o custo que causará aos condomínios (será que a lei exige que exista ascensorista 24h?) e por outro lado a importante inclusão de deficientes que podem desempenhar com perfeição a atividade.
Aliás, muitas outras atividades podem ser desempenhadas por deficientes sem qualquer diferença em relação ao não-deficiente. Curioso que quando se pensa em inclusão, lembra-se de algumas categorias menos valorizadas. Qual não seria a polêmica de uma lei que determinasse que escritórios de advogados, arquitetos e engenheiros obrigatoriamente tenha que ter um deficiente a cada quatro não-deficientes?
Nesse ponto tenho claro que não se pode achar razoável a criação de empregos pela negação da tecnologia. A história tem um bom exemplo do que quero dizer: na época da revolução industrial, na Inglaterra, algumas fábricas foram invadidas e as máquinas destruídas por representarem o desemprego. O movimento ficou conhecido como Ludismo, em alusão ao "general Ludd", a liderança do movimento. A substituição de mão de obra por máquinas vem dessa época e não pode ser evitada, mas é importante tarefa dos agentes públicos proporcionar condições para que novas áreas sejam criadas e que o emprego superado pela tecnologia seja substituído por outros também surgidos em razão do avanço da tecnologia.

0 Comments:
Postar um comentário
Links to this post:
Criar um link
<< Home