08 Dezembro, 2005

ALVARÁ DA TV

Na semana que passou um projeto chamou atenção na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça, foi o PL 347/2005 do Vereador Wadih Mutran (PP). O projeto procura impor requisitos para a obtenção de alvará de funcionamento de todos os programas de televisão realizados e gravados no município de São Paulo, e nesse sentido determina que as emissoras cedam 10% de sua programação, gratuitamente, à apresentação de novos talentos em todas as áreas musicais e humorísticas.

Pode até parecer que se trata de alguma tentativa de democratização do espaço público sob concessão... mas não é esse o foco do projeto. Aliás, isso já seria razão para que o projeto não continuasse sua tramitação (não foi votado ainda, mas está na agenda) pois isso é matéria para os deputados e senadores, e não para o vereador.

O mais grave do projeto, e seu ponto central, é a exigência de que os programas de televisão que sejam gravados com público, ou ao vivo tenham alvará de funcionamento, sob pena de multa.

Sinceramnte não conseguimos entender o propósito do vereador. Será que as gravações de programas apresentam risco aos participantes? São comuns os acidentes? Será necessário impor a necessidade de uma burocratização tão pesada para gravar programas?

Difícil entender. O que se pode imaginar é que fruto de projetos assim mais um setor que necessita de dinâmica se verá facilmente colocado na dependência de decisões da burocracia da prefeitura. Não precisamos ir muito longe com suposições de como isso aumenta a chance de corrupção...

2 Comments:

Anonymous Joana Suzuki said...

Incrível como esses dinossauros da política ainda existem e tentam sempre aprovar leis para que se favoreçam mais tarde. Isso seria um ântro de corrupção, imagina só, alvará para programa de tv!

27/1/06 17:31  
Anonymous JLB said...

Será que ninguém consegue barrar esses absurdos?

27/1/06 17:36  

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